• 21 de fevereiro de 2022
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Já ouviu falar da manifestação do destinatário? Não? Saiba que ela pode te ajudar a recusar notas fiscais emitidas erradas em seu nome. 

Também conhecido como MDe, a manifestação do destinatário é um conjunto de eventos destinados às notas fiscais eletrônicas (NFe), onde o destinatário é quem precisa executar esta ação.

No texto de hoje, falaremos de uma forma completa sobre a manifestação do destinatário em si. Siga conosco!

O que é manifestação do destinatário?

Sua função é gerar informações ao Fisco sobre o andamento de operações de serviços ou produtos que constam na nota fiscal eletrônica. Podendo ser feito de forma online ou através de um aplicativo gratuito fornecido pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

A manifestação do destinatário funciona como um tipo de autenticação, garantindo que seja comunicado ao Fisco sobre as notas fiscais emitidas. 

É através dela que as empresas e pessoas podem se proteger de possíveis problemas fiscais por notas que foram emitidas sem seu consentimento. 

Além disso, também é um método para impedir cancelamentos de notas pelo seu emitente depois da manifestação de confirmação da operação.

Quais são os tipos de manifestação do destinatário? 

Existem quatro eventos que compõem a manifestação do destinatário. Vamos a eles: 

Ciência da Emissão

Esse é o primeiro ponto, ocorrendo no recebimento pelo destinatário ou remetente da NF-e. Porém, nesse evento ainda não existem dados suficientes para uma manifestação clara. 

Após feita a ciência da emissão, é preciso (com pena de multa do Fisco, caso não faça) fazer um dos outros eventos que serão citados. Após ter sido feita a manifestação, a opção de download do .XML é liberada.

É importante dizer, que essa fase é opcional, inclusive para contribuintes que são obrigados a emitir a manifestação do destinatário, por ser considerada inconclusiva, diferente das próximas que são considerados conclusivas.

Confirmação da Operação

Nesse evento é quando o destinatário aceita que a operação que está descrita na NF-e, ocorreu realmente. Uma vez que essa opção ocorreu, quem fez a emissão da nota fiscal, não poderá mais realizar o cancelamento. 

Se algum erro for notado posteriormente, a possível solução é adotar alguns procedimentos fiscais aplicáveis tendo por base a legislação da unidade federada correspondente. 

Uma saída habitual para esse problema é fazer uma carta de correção eletrônica.

Operação não Realizada

Esse é o evento onde o destinatário precisa fazer uma declaração, informando que a operação que está descrita na NF-e foi realmente solicitada, porém, não foi realizada por algum motivo, que deverá ser informado. 

Por exemplo: a ocorrência de um sinistro durante o transporte da mercadoria.

Desconhecimento da Operação

Aqui é onde o destinatário cria uma declaração informando que a operação descrita na nota, não foi feita por ele. 

Essa medida traz a possibilidade  do destinatário manifestar-se caso seja indevidamente utilizada a sua Inscrição Estadual. Tendo em vista, que o uso indevido, em muitos casos, pode ser um forte indício de que uma fraude está correndo. 

Importante! Atenção!

Uma informação muito importante, é que cada um desses eventos só poderá ser realizado apenas uma vez, onde as 3 últimas etapas possuem o prazo máximo de 180 dias para serem enviadas.

Por que realizar a manifestação do destinatário?

Vamos citar os principais motivos para realizar a manifestação do destinatário:

  • Ter ciente que quais NF-e foram emitidas, em todo o território brasileiro, contando com a empresa como a destinatária;
  • Garantir o uso indevido da Inscrição Estadual da empresa, para coibir fraudes de remessas para destinatário diferente do indicado na documentação fiscal;
  • Possuir o XML das notas que não foram transmitidas pelo emitente;
  • Fazer o registro junto aos fornecedores de que a mercadoria que foi recebida e criar um vínculo comercial formal jurídico de fatura comercial, sem que tenha a necessidade de uma assinatura no canhoto (que está no Danfe).

Quando a manifestação do destinatário é obrigatória?

Conforme regulamentações do SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais), a manifestação de destinatário é obrigatória em algumas situações:

  • Toda NF-e que ultrapassar 100 mil reais;
  • Operação com uso de álcool, que seus fins não sejam de servir como combustível;
  • Atacadistas ou distribuidores com NF-e que disfarçam cigarros;
  • Atacadistas ou distribuidores com NF-e que disfarçam bebidas alcoólicas;
  • Atacadistas ou distribuidores com NF-e que disfarçam refrigerantes e águas minerais.
  • Postos de combustíveis e/ou empresas que atuam como revendedores retalhistas (aquisição em granel para vender de forma separada) em relação às notas que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, que sejam derivados ou não do petróleo.

Conclusão

No texto de hoje, vimos sobre a importância da manifestação do destinatário, indo muito além de apenas garantir que uma nota errada seja cancelada. Sem obrigatória em muitos casos. 

É mais uma forma de proteger os consumidores e alertar problemas ao Fisco, que pode ser feita de forma simples e prática.

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