Reforma Tributária (IBS e CBS): o que muda em 2026 e como as empresas devem se preparar

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A Reforma Tributária institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão gradualmente os tributos atuais.

O ano de 2026 será um ano de transição, com foco na adaptação dos contribuintes, dos sistemas e das administrações tributárias, sem efeitos financeiros imediatos, desde que as obrigações acessórias sejam devidamente cumpridas.

Emissão de documentos fiscais em 2026

A partir de 2026:

  • Todas as operações com bens e serviços, inclusive importação e exportação, deverão ser documentadas por documentos fiscais eletrônicos.
  • Serão recepcionados documentos fiscais já existentes, como:
    • NF-e
    • NFC-e
    • NFS-e
    • CT-e
    • MDF-e
    • BP-e
    • NF3e
    • NFCom
  • Também serão instituídos novos documentos fiscais eletrônicos, voltados a setores específicos, como água e saneamento, gás, imóveis e regimes específicos.

Importante:
Nada substitui os documentos fiscais atuais relativos aos tributos ainda vigentes. Eles continuam obrigatórios.

Regime transitório e ausência de penalidades

O Ato Conjunto estabelece um regime transitório oficial com regras claras.

Até o 1º dia do 4º mês após a publicação do Regulamento Comum do IBS e da CBS:

  • Não haverá penalidades pela ausência dos campos de IBS e CBS.
  • Não haverá penalidades pelo preenchimento incompleto desses campos nos documentos fiscais.
  • As notas fiscais não poderão ser rejeitadas pela falta de destaque do IBS e da CBS.

Exemplo prático:
Se o regulamento for publicado em janeiro de 2026, ele produzirá efeitos apenas a partir de 1º de maio de 2026.

Até esse momento:

  • Não haverá multas.
  • Não haverá rejeições.
  • Não haverá sanções.

Apuração em 2026: caráter informativo

Durante todo o ano de 2026:

  • A apuração do IBS e da CBS terá caráter exclusivamente informativo.
  • Não haverá efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente.

Na prática, o foco do fisco será a coleta de dados, testes, validações e consistência das informações, e não a arrecadação.

Dispensa do recolhimento: não é automática

De acordo com o art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025, a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS em 2026:

  • Não é automática.
  • Não é geral.
  • É condicionada.

Somente estará dispensado do recolhimento o contribuinte que cumprir integralmente as obrigações acessórias.

Quem entrega corretamente:

  • Informações
  • Campos
  • Documentos
  • Layouts exigidos

mantém a dispensa.

Quem não entrega:

  • Perde o benefício.
  • Assume risco tributário futuro.

Após o período de adaptação

Encerrado o período transitório:

  • IBS e CBS passam a ser plenamente exigíveis.
  • Multas, penalidades e rejeições passam a ser aplicadas.
  • O preenchimento correto dos campos deixa de ser opcional e passa a ser obrigatório, com efeito sancionatório.

Mensagem-chave do normativo

A flexibilização prevista:

  • Não é dispensa.
  • Não é postergação indefinida.
  • Não autoriza interromper projetos.

Ela existe para:

  • Permitir adaptação técnica.
  • Ajustar sistemas.
  • Treinar equipes.
  • Validar integrações.

O regime transitório premia quem se prepara, não quem ignora.

Conclusão executiva

O ano de 2026 será um ano de testes obrigatórios, não de arrecadação.
Não haverá penalidades imediatas, mas a obrigação já existe.

A dispensa do recolhimento vale apenas para quem cumpre rigorosamente as obrigações acessórias.
Após o fim do período de transição, o modelo passa a valer integralmente, com sanções.

Parar a adaptação agora é um erro estratégico.
Quem não se preparar em 2025 e 2026 assumirá riscos elevados a partir de 2026 e 2027.

Impactos práticos da Reforma Tributária (IBS e CBS)

O que muda:

  • IBS e CBS passam a existir como informação obrigatória nos documentos fiscais.
  • Em 2026, a exigência é informacional, sem arrecadação.
  • Após o período de transição, a exigência passa a ser plena, com penalidades.

O que não muda:

  • Tributos atuais continuam vigentes.
  • Layouts antigos permanecem, sendo apenas estendidos.
  • Não há substituição imediata das regras fiscais, mas convivência entre modelos.

Conclusão técnica: os sistemas precisarão conviver com dois modelos tributários simultaneamente.

Impactos na NF-e (Modelo 55)

Impactos técnicos:

  • Inclusão de novos grupos e campos:
    • IBS
    • CBS
  • Necessidade de versionamento de layout e compatibilidade retroativa.
  • Validações inicialmente flexíveis e, posteriormente, obrigatórias.

Impactos funcionais:

  • O cálculo do IBS e da CBS não gera efeito financeiro em 2026, mas:
    • precisa ser informado;
    • precisa ser coerente.
  • A integração entre ERP e fiscal passa a exigir:
    • base de cálculo separada;
    • classificação tributária compatível com IBS e CBS.

Risco prático:

  • Não preparar agora gera risco de rejeições e multas futuras.
  • Preparar agora permite adaptação gradual.

Impactos na NFS-e (Padrão Nacional)

A NFS-e passa a ocupar papel central na Reforma Tributária.

Impactos técnicos:

  • Adequação ao layout nacional.
  • Inclusão de campos de IBS e CBS.
  • Integração com o Portal Nacional e com municípios durante o período de transição.

Para sistemas como o Ábax:

  • Captura de XML de múltiplas origens.
  • Normalização do layout nacional.
  • Tratamento de exceções por município.

Esse é um dos maiores riscos operacionais da Reforma.

Impactos no CT-e (Modelo 57 e CT-e OS)

Impactos técnicos:

  • Inclusão de IBS e CBS em operações de:
    • transporte de cargas;
    • transporte de passageiros;
    • outros serviços (CT-e OS).
  • Novas regras relacionadas a:
    • tomador;
    • local de incidência;
    • partilha futura.

Impactos no Ábax:

  • Evolução do De/Para fiscal.
  • Validação de tomador versus operação.
  • Classificação fiscal deixa de se limitar ao ICMS.

Impactos nos ERPs

Impactos estruturais:

  • Novos cadastros tributários, como:
    • natureza da operação;
    • enquadramento IBS e CBS.
  • Alterações em:
    • engines fiscais;
    • regras de cálculo;
    • relatórios.

Impactos práticos:

  • O ERP isoladamente não absorve toda a complexidade.
  • Integrações externas tornam-se necessárias.
  • Cresce a necessidade de validação prévia, auditoria automática e reprocessamento.

Nesse cenário, ERPs tendem a demandar cada vez mais um middleware fiscal.

Impactos diretos no Ábax

O Ábax passa a assumir papel de orquestrador fiscal, incluindo:

  • Consolidação de dados de IBS e CBS.
  • Normalização de layouts.
  • Validação antes da escrituração.

Funcionalidades críticas:

  • Captura de XML em múltiplos canais.
  • Validação dos campos de IBS e CBS.
  • Logs de conformidade.
  • Dashboards de aderência à Reforma.
  • Alertas de risco fiscal.

Estratégia recomendada:

  • Implementar em modo informativo.
  • Ajustar regras gradualmente.
  • Estar pronto antes do enforcement.

Linha do tempo operacional (resumo)

Até 31/03/2026:

  • IBS e CBS em caráter informativo.
  • Sem multas.
  • Sem rejeições.
  • Período de testes, ajustes e validações.

Após a vigência plena do regulamento:

  • IBS e CBS tornam-se obrigatórios.
  • Multas e sanções passam a ser aplicadas.
  • Rejeições por layout.
  • Fiscalização ativa.

Mensagem final

A Reforma Tributária não é apenas um evento técnico.
Ela representa uma mudança estrutural no modelo fiscal brasileiro.

Quem prepara sistemas agora ganha escala e segurança.
Quem espera o enforcement tende a pagar o preço em retrabalho, risco e penalidades.

2026 não é o ano para decidir se adaptar.
É o ano para provar que a adaptação já aconteceu.

Fonte: ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025