A Reforma Tributária institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão gradualmente os tributos atuais.
O ano de 2026 será um ano de transição, com foco na adaptação dos contribuintes, dos sistemas e das administrações tributárias, sem efeitos financeiros imediatos, desde que as obrigações acessórias sejam devidamente cumpridas.
Emissão de documentos fiscais em 2026
A partir de 2026:
- Todas as operações com bens e serviços, inclusive importação e exportação, deverão ser documentadas por documentos fiscais eletrônicos.
- Serão recepcionados documentos fiscais já existentes, como:
- NF-e
- NFC-e
- NFS-e
- CT-e
- MDF-e
- BP-e
- NF3e
- NFCom
- Também serão instituídos novos documentos fiscais eletrônicos, voltados a setores específicos, como água e saneamento, gás, imóveis e regimes específicos.
Importante:
Nada substitui os documentos fiscais atuais relativos aos tributos ainda vigentes. Eles continuam obrigatórios.
Regime transitório e ausência de penalidades
O Ato Conjunto estabelece um regime transitório oficial com regras claras.
Até o 1º dia do 4º mês após a publicação do Regulamento Comum do IBS e da CBS:
- Não haverá penalidades pela ausência dos campos de IBS e CBS.
- Não haverá penalidades pelo preenchimento incompleto desses campos nos documentos fiscais.
- As notas fiscais não poderão ser rejeitadas pela falta de destaque do IBS e da CBS.
Exemplo prático:
Se o regulamento for publicado em janeiro de 2026, ele produzirá efeitos apenas a partir de 1º de maio de 2026.
Até esse momento:
- Não haverá multas.
- Não haverá rejeições.
- Não haverá sanções.
Apuração em 2026: caráter informativo
Durante todo o ano de 2026:
- A apuração do IBS e da CBS terá caráter exclusivamente informativo.
- Não haverá efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente.
Na prática, o foco do fisco será a coleta de dados, testes, validações e consistência das informações, e não a arrecadação.
Dispensa do recolhimento: não é automática
De acordo com o art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025, a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS em 2026:
- Não é automática.
- Não é geral.
- É condicionada.
Somente estará dispensado do recolhimento o contribuinte que cumprir integralmente as obrigações acessórias.
Quem entrega corretamente:
- Informações
- Campos
- Documentos
- Layouts exigidos
mantém a dispensa.
Quem não entrega:
- Perde o benefício.
- Assume risco tributário futuro.
Após o período de adaptação
Encerrado o período transitório:
- IBS e CBS passam a ser plenamente exigíveis.
- Multas, penalidades e rejeições passam a ser aplicadas.
- O preenchimento correto dos campos deixa de ser opcional e passa a ser obrigatório, com efeito sancionatório.
Mensagem-chave do normativo
A flexibilização prevista:
- Não é dispensa.
- Não é postergação indefinida.
- Não autoriza interromper projetos.
Ela existe para:
- Permitir adaptação técnica.
- Ajustar sistemas.
- Treinar equipes.
- Validar integrações.
O regime transitório premia quem se prepara, não quem ignora.
Conclusão executiva
O ano de 2026 será um ano de testes obrigatórios, não de arrecadação.
Não haverá penalidades imediatas, mas a obrigação já existe.
A dispensa do recolhimento vale apenas para quem cumpre rigorosamente as obrigações acessórias.
Após o fim do período de transição, o modelo passa a valer integralmente, com sanções.
Parar a adaptação agora é um erro estratégico.
Quem não se preparar em 2025 e 2026 assumirá riscos elevados a partir de 2026 e 2027.
Impactos práticos da Reforma Tributária (IBS e CBS)
O que muda:
- IBS e CBS passam a existir como informação obrigatória nos documentos fiscais.
- Em 2026, a exigência é informacional, sem arrecadação.
- Após o período de transição, a exigência passa a ser plena, com penalidades.
O que não muda:
- Tributos atuais continuam vigentes.
- Layouts antigos permanecem, sendo apenas estendidos.
- Não há substituição imediata das regras fiscais, mas convivência entre modelos.
Conclusão técnica: os sistemas precisarão conviver com dois modelos tributários simultaneamente.
Impactos na NF-e (Modelo 55)
Impactos técnicos:
- Inclusão de novos grupos e campos:
- IBS
- CBS
- Necessidade de versionamento de layout e compatibilidade retroativa.
- Validações inicialmente flexíveis e, posteriormente, obrigatórias.
Impactos funcionais:
- O cálculo do IBS e da CBS não gera efeito financeiro em 2026, mas:
- precisa ser informado;
- precisa ser coerente.
- A integração entre ERP e fiscal passa a exigir:
- base de cálculo separada;
- classificação tributária compatível com IBS e CBS.
Risco prático:
- Não preparar agora gera risco de rejeições e multas futuras.
- Preparar agora permite adaptação gradual.
Impactos na NFS-e (Padrão Nacional)
A NFS-e passa a ocupar papel central na Reforma Tributária.
Impactos técnicos:
- Adequação ao layout nacional.
- Inclusão de campos de IBS e CBS.
- Integração com o Portal Nacional e com municípios durante o período de transição.
Para sistemas como o Ábax:
- Captura de XML de múltiplas origens.
- Normalização do layout nacional.
- Tratamento de exceções por município.
Esse é um dos maiores riscos operacionais da Reforma.
Impactos no CT-e (Modelo 57 e CT-e OS)
Impactos técnicos:
- Inclusão de IBS e CBS em operações de:
- transporte de cargas;
- transporte de passageiros;
- outros serviços (CT-e OS).
- Novas regras relacionadas a:
- tomador;
- local de incidência;
- partilha futura.
Impactos no Ábax:
- Evolução do De/Para fiscal.
- Validação de tomador versus operação.
- Classificação fiscal deixa de se limitar ao ICMS.
Impactos nos ERPs
Impactos estruturais:
- Novos cadastros tributários, como:
- natureza da operação;
- enquadramento IBS e CBS.
- Alterações em:
- engines fiscais;
- regras de cálculo;
- relatórios.
Impactos práticos:
- O ERP isoladamente não absorve toda a complexidade.
- Integrações externas tornam-se necessárias.
- Cresce a necessidade de validação prévia, auditoria automática e reprocessamento.
Nesse cenário, ERPs tendem a demandar cada vez mais um middleware fiscal.
Impactos diretos no Ábax
O Ábax passa a assumir papel de orquestrador fiscal, incluindo:
- Consolidação de dados de IBS e CBS.
- Normalização de layouts.
- Validação antes da escrituração.
Funcionalidades críticas:
- Captura de XML em múltiplos canais.
- Validação dos campos de IBS e CBS.
- Logs de conformidade.
- Dashboards de aderência à Reforma.
- Alertas de risco fiscal.
Estratégia recomendada:
- Implementar em modo informativo.
- Ajustar regras gradualmente.
- Estar pronto antes do enforcement.
Linha do tempo operacional (resumo)
Até 31/03/2026:
- IBS e CBS em caráter informativo.
- Sem multas.
- Sem rejeições.
- Período de testes, ajustes e validações.
Após a vigência plena do regulamento:
- IBS e CBS tornam-se obrigatórios.
- Multas e sanções passam a ser aplicadas.
- Rejeições por layout.
- Fiscalização ativa.
Mensagem final
A Reforma Tributária não é apenas um evento técnico.
Ela representa uma mudança estrutural no modelo fiscal brasileiro.
Quem prepara sistemas agora ganha escala e segurança.
Quem espera o enforcement tende a pagar o preço em retrabalho, risco e penalidades.
2026 não é o ano para decidir se adaptar.
É o ano para provar que a adaptação já aconteceu.
Fonte: ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025