Com o intuito de prevenir que as empresas tenham o CNPJ, isto é, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, ou mesmo o número da Inscrição Estadual vinculados a operações comerciais indevidas, em meados de 2012, o Manifesto do Destinatário apareceu com força no mundo corporativo.
A manifestação do destinatário consiste em uma ferramenta fiscal que notifica ao gestor ou ao empresário quando o CNPJ da empresa administrada fora vinculado em alguma nota fiscal.
Dessa forma, o gestor pode evitar fraudes e infrações, ao negar ou ao confirmar o envolvimento da empresa na operação.
Além de permitir que todas as notas fiscais emitidas com um CNPJ sejam identificadas e localizadas, o manifesto do destinatário também é responsável por proteger a empresa de organizações criminosas.
Com essa ferramenta, o empresário consegue um melhor controle contábil e fiscal da sua empresa, bem como, uma segurança jurídica mais assertiva e efetiva.
A segurança jurídica acontece quando o manifesto eletrônico informa ao Fisco que o CNPJ da empresa foi associado a uma nota fraudulenta.
Nesse sentido, o manifesto do destinatário se torna obrigatório para movimentações financeiras acima de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
As autoridades tributárias consideram as atividades que envolvem combustíveis, cigarros e bebidas alcoólicas, as mais sujeitas a sofrerem crimes fiscais.
Eventos do manifesto do destinatário
Como o próprio nome sugere, o manifesto do destinatário acontece quando o destinatário, ou seja, o receptor da NF-e manifesta sua participação ou não na operação vinculada ao CNPJ da empresa.
Nesse contexto, alguns eventos devem ser realizados para evitar as armadilhas. A princípio, é importante lembrar que, cada um dos eventos, podem ser efetuados apenas uma vez.
1. Conhecimento da Operação:
Nesse primeiro evento, a ferramenta notifica a empresa que o CNPJ foi associado a uma nota fiscal. O gestor irá informar se ele, de fato, reconhece aquela operação, mesmo que de forma pouco conclusiva.
Para que não existam dúvidas, a ferramenta permite que seja realizado o download do arquivo XML referente à nota citada.
Por fim, após ter ciência do documento, o destinatário deverá registrar o evento de manifestação sobre a operação.
2. Confirmação da operação:
É de suma importância que o destinatário confirme a veracidade da operação, e confirme que ela ocorreu conforme informado na nota, somente quando todos os itens já se encontrarem em seu estabelecimento. O prazo para que exista esse retorno é de 180 dias.
3. Operação não confirmada
Quando a operação não segue aquilo que está descrito na Nota Fiscal, é preciso que o destinatário informe o motivo. Eles podem ser os mais variados.
Ou seja, embora o destinatário reconheça a operação, ela não ocorreu conforme descrita na Nota.
Seja devolução porque não houve entrada física da mercadoria no estabelecimento, ou mesmo, devido à recusa do recebimento por causa de avarias.
4. Desconhecimento da operação
Quando o gestor desconhece toda a movimentação em que o CNPJ da sua empresa está associado, ele deve manifestar que houve uma utilização indevida do número de sua Inscrição Estadual por parte daquele que emitiu a Nota Fiscal.
Os erros mais comuns ao utilizar o manifesto do destinatário
Ainda que pareça uma tarefa bastante simplória, é preciso muita atenção ao executar o manifesto do destinatário.
· Não se atentar aos prazos: para solucionar é preciso que a empresa disponha de alguém comprometido para realizar essa tarefa com atenção.
· Rejeição 204, isto é, emitir mais de um manifesto do destinatário: para cada Unidade Federativa de descarregamento, é permitido emitir somente um Manifesto.
· Erro 90: via de regra, esse erro se torna recorrente quando a empresa não possui um certificado digital operacional ativo. Uma boa tratativa para esse erro é contatar a Autoridade Certificadora (AC) credenciada no padrão ICP-Brasil.
· Nota fiscal delegada: esse problema se torna presente quando o emissor ou o destinatário apresentam irregularidades no cadastro junto à Secretaria da Fazenda. Ao identificar o problema, é preciso anular a nota delegada no sistema, de modo a atualizar o estoque e o custos.
· Erro 508, ou seja, rejeição: para solucionar esse problema é preciso verificar se CNPJ informado é válido e se está correto.
Código 656 : rejeição consumo indevido indica que o sistema emissor excedeu o limite máximo de requisições por hora para um determinado WebService (consulta, envio, cancelamento e etc) e nesse caso a rejeição 656 irá ocorrer.
Ainda que não seja obrigatório que todos os setores comercias façam uso do manifesto do destinatário, é valido levar em consideração suas facilidades e segurança que ele proporciona para a empresa. Com essa ferramenta é possível ter a garantia de controle, agilidade, assertividade e segurança.
Nesse sentido, segue algumas dicas para que o manifesto do destinatário seja devidamente executado.
- · Analise as necessidades da sua empresa
- · Opte por empresas que disponham de suporte 24h
- · Solicite um credenciamento junto ao Sefaz
- · Obtenha um certificado digital
- · Tenha um sistema eletrônico para emitir MDF-e
- · Invista na boa qualidade da internet
- · Configure a transportadora no sistema
- · Preencha corretamente todos os dados
- · Imprima o DAMDF-e
- · Encerre o manifesto do destinatário
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