A partir do momento em que a empresa resolve ser conivente com atos omissivos e comissivos, deixa de cumprir as obrigações tributárias, ou mesmo atrasa os pagamentos dos tributos, ela está sujeita a sofrer sanções fiscais, como a multa tributária.
Em outras palavras, a multa tributária surge quando um contribuinte exerce uma conduta contrária à legislação tributária ou civil vigente.
Isto é, quando atrasa o repasse do imposto, quando envia informações ou faz declarações fora do prazo, ou até mesmo quando promove atos ilícitos.
Tipos de multas tributárias e suas aplicações
O direito tributário prevê 3 tipos de penalidades administrativas, atualmente. Estas são:
· Multa Moratória
Como o próprio nome sugere, uma multa moratória consiste em uma penalidade para aquele que incorre em mora, isto é, quando existe atraso no pagamento de uma dívida.
Essa penalidade precisa ser paga conforme o prejuízo de valor real, que está geralmente limitada ao percentual de 2% da dívida total, de acordo com as formas de pagamento previstas no Código Civil.
Em outras palavras, essa multa tributária se dá pelo atraso no pagamento de um determinado tributo.
Aplicação da multa moratória: imagine, por exemplo, que uma empresa confiou que você faria o pagamento de uma dívida no dia 7 do mês subsequente. O dia 7 chegou, contudo, por algum motivo qualquer, você não efetuou o devido pagamento. Esse não pagamento te faz uma pessoa inadimplente sujeita a sofrer uma cobrança da multa moratória.
Uma das vantagens da multa moratória é aumentar a possibilidade do cumprimento das obrigações. Isso acontece porque aquele que deve, começa a temer que o valor negociado aumente em virtude da multa.
· Multas Punitivas isoladas:
As multas punitivas são multas tributárias que visam punir o inadimplente publicamente, de modo a prevenir uma fraude, por exemplo. Isoladas, por sua vez, são aquelas sanções administradas sozinhas, considerando cada infração e buscando punir o inadimplente.
Elas acontecem, via de regra, quando não existe o devido tributo aos cofres públicos.
Nesse sentido, ela decorre de um ato ilícito cometido contra um dever instrumental. Isso significa que, por não cumprir as obrigações, o contribuinte passa a ser punido.
Ainda que a multa moratória e a multa punitiva sejam duas faces da multa tributária, elas se divergem em alguns pontos.
A multa moratória é aplicada, na grande maioria das vezes, para servir de sanção administrativa ou sanção penal. Isso diverge conforme a gravidade da conduta do contribuinte.
Já a aplicação da multa punitiva isolada acontece quando não existe o cumprimento da obrigação acessória, isto é, as declarações mensais, trimestrais ou anuais, onde aparecem as informações sobre a empresa.
Nessas multas tributárias com caráter punitivo, em determinadas ocasiões, é possível que o contribuinte seja penalizado com multas.
O valor da multa, frequentemente, equivale ao dobro ou mesmo, ao triplo do valor do tributo devido.
· Punitivas acompanhadas do lançamento de ofício
As multas punitivas acompanhadas, acontecem quando existe algum tipo de ato ilícito. As multas tributárias que se encaixam nesse perfil podem ser administrativas ou penais.
Essa infração é considerada grave porque, via de regra, está ligada aos casos de omissão, fraude ou mesmo a sonegação do imposto.
Quando a autoridade administrativa competente analisa e entende que houve um fato gerador do tributo, ela calcula o valor devido do imposto.
Além de realizar o lançamento do valor devido ofício, cabe a autoridade aplicar a multa cabível.
O valor da multa oscila de acordo com a gravidade da infração e do descumprimento da norma tributária.
Nesse contexto, a gravidade da multa será embasada no comportamento do contribuinte. Quando existe uma intenção de causar prejuízo ao Estado, a gravidade é bem maior.
Portanto, o mais indicado é que a empresa se mantenha em dia com suas obrigações tributárias. De modo a evitar as multas tributárias e se manter conforme as leis vigentes.
Somente dessa forma é possível que a empresa fique segura perante aos órgãos de fiscalização.
Para auxiliar nessa tarefa de grande complexidade, o empresário ou o gestor, pode recorrer a contadores e profissionais da área, a fim de garantir a qualidade das informações fiscais.
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